O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares no valor de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), usando os recursos financeiros definidos no artigo 43 e parágrafo da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 2º Os recursos ora autorizados servirão para cobertura das seguintes funções programativas a seguir:
01 - Câmara Municipal
100 - Câmara Municipal
01 - Legislativo
01 - Processo Legislativo
01 - Ação Legislativa
2.001 - Desenvolvimento da Ação Legislativa
3.1.1.1 - Pessoal Civil........................................................................... R$ 15.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos........................................................ R$ 7.500,00
TOTAL............................................................................................... R$ 22.500,00
Art. 3º Para dar cobertura ao crédito ora aberto através do art. 2º, será usado o excesso de arrecadação verificado até a presente data, no valor de R$ 22.500,00 (Vinte e dois mil e quinhentos reais).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 09 de setembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.