LEI Nº 33, DE 07 DE OUTUBRO DE 1985

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR À FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO VALE DO ITAÚNAS, DOTAÇÃO PARA ACERTO DE CITAÇÃO JUDICIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o repasse de R$ 35.000.000 (trinta e cinco milhões de cruzeiros), que será utilizado pela Fundação Médico Assistencial do Vale do Itaúnas, para quitação perante a Justiça Trabalhista, de causa trabalhista movida contra a referida fundação.

 

Art. 2º O repasse será feito em forma de CONVÊNIO.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão oriundos do orçamento vigente, do Departamento de Saúde e Assistência Social.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Canário - ES, 07 de outubro de 1985.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ALBERTO DOS REIS CASTRO NETO

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito, em 07 de outubro de 1985, e afixado no lugar de costume.

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.