O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o repasse de R$ 35.000.000 (trinta e cinco milhões de cruzeiros), que será utilizado pela Fundação Médico Assistencial do Vale do Itaúnas, para quitação perante a Justiça Trabalhista, de causa trabalhista movida contra a referida fundação.
Art. 2º O repasse será feito em forma de CONVÊNIO.
Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão oriundos do orçamento vigente, do Departamento de Saúde e Assistência Social.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedro Canário - ES, 07 de outubro de 1985.
Registrado no Gabinete do Prefeito, em 07 de outubro de 1985, e afixado no lugar de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.