O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir 03 (três) casas populares, para 03 (três) famílias carentes.
Art. 2º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais), conforme especificação a seguir:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.
600 - GABINETE DO PREFEITO.
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO.
57 - HABITAÇÃO
315 - Habitações Urbanas.
1.037 - Construção de Casas Populares, para famílias carentes.
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos.
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
Art. 3º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, serão os definidos pelo Art. 43 e seus parágrafos da Lei nº 4.320 de 17/03/94.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 09 de setembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.