O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções social a Associação Atlética Canário, no valor de R$ 6.300,00 (Seis mil e trezentos reais), em parcelas mensais de acordo com as Funções Programáticas a seguir:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
500 - GABINETE DO PREFEITO
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA
48 - CULTURA
247 - DIFUSÃO CULTURAL
2.045 - SUBVENÇÕES SOCIAL A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA CANÁRIO
3.2.3.0 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS
3.2.3.1 - SUBVENÇÕES SOCIAIS.
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, art. 1º desta Lei, serão os definidos pelo Art. 43 e seus parágrafos da Lei 4320 de 17/03/64.
Parágrafo Único. Para os demais exercícios, os recursos serão definidos na Lei do Orçamento.
Art. 3º A Associação Atlética Canário, deverá estar registrada na Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Secretaria Municipal de Finanças - Setor de Contabilidade, apresentando os seguintes documentos:
a) Estatuto Social;
b) Cartão do CGC;
c) Comprovante de estar registrada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo;
d) Ata da Eleição e Posse da Diretoria;
e) Alvará de Licença da PMPC, como está em pleno funcionamento;
f) Os três últimos balancetes da Receita e Despesa do Exercício de 1994.
Art. 4º Só serão liberadas as parcelas mediante a prestação de contas da anterior, com exceção da 1ª parcela.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 09 de setembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.