O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar 05 (cinco) bicicletas, sendo uma bicicleta para cada urna das respectivas Entidades: Comunidade do Bairro Canarinho; Comunidade do Bairro Boa Vista; Escola Vem Viver (Pestalozzi); Liderança da Paróquia N. Senhora de Fátima e Comunidade Bom Jesus neste Município.
Parágrafo Único. Os recursos para realização das despesas correrão a conta do orçamento vigente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 18 de Agosto de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.