LEI Nº 327, DE 03 DE AGOSTO DE 1994

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESLOCAR A MÁQUINA RETROESCAVADEIRA DESTA MUNICIPALIDADE PARA O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a deslocar a Retroescavadeira desta Municipalidade para o Município de Conceição da Barra-ES, e dá outras providências.

 

Parágrafo Único. O deslocamento da Retroescavadeira a que se refere o "Caput" deste artigo, será para execução de 02(duas) horas de serviço pra a Reserva Floresta Nacional do Rio Preto do IBAMA (Instituto Brasileiro de Assuntos do Melo Ambiente), do referido Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 03 de agosto de 1994.

 

MOZART MOREIRA HEMERLY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.