O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo' Municipal autorizado a doar 02 (duas) bicicletas, sendo uma para a Pestalozzi (Escola Vem Viver) e uma para a Campanha do Agasalho que realizar-se-á durante os festejos do Forro da Tábua Lascada.
Parágrafo Único. Os recursos para a realização das despesas correrão a conta do Orçamento vigente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 06 de junho de 1994.
Registrado e publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no local de costume, em 06 de junho de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.