LEI Nº 324-A, DE 06 DE JUNHO DE 1994

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FAZER DOAÇÕES DE DUAS BICICLETAS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo' Municipal autorizado a doar 02 (duas) bicicletas, sendo uma para a Pestalozzi (Escola Vem Viver) e uma para a Campanha do Agasalho que realizar-se-á durante os festejos do Forro da Tábua Lascada.

 

Parágrafo Único. Os recursos para a realização das despesas correrão a conta do Orçamento vigente.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 06 de junho de 1994.

 

MOZART MOREIRA HEMERLY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no local de costume, em 06 de junho de 1994.

 

ANA LÚCIA ÁVILA SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.