O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar CR$ 200.000,00 (Duzentos mil cruzeiros reais), para o menor Cleber Araújo da Silva.
Parágrafo Único. A quantia a que se refere o "Caput" deste artigo será para custear um exame de Tomografia Computadorizada.
Art. 2º O recurso para a realização da despesa correrá a conta do Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 06 de junho de 1994.
Registrado e publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no local de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.