LEI Nº 32, DE 07 DE OUTUBRO DE 1985

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR ADVOGADO PARA DEFENDER O MUNICÍPIO EM AÇÃO MOVIDA POR CONCEIÇÃO DA BARRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação de 01 (um) advogado, que atuará em defesa do Município de Pedro Canário em causa ESPECÍFICA, em ação movida pelo Município de Conceição da Barra.

 

Art. 2º O CONTRATO em questão perdurará enquanto perdurar a CAUSA ESPECÍFICA.

 

Art. 3º O valor do contrato será de R$ 20.000.000, (vinte milhões de cruzeiros), pagos no ato de assinatura do referido contrato.

 

Art. 4º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão oriundos do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Canário - ES, 07 de outubro de 1985.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito, em 07 de outubro de 1985, e afixado no lugar de costume.

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.