O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a criar escolas de 1º e 2º grau da sede, nas vilas e povoados e de 2º grau nas localidades em que se fizerem necessárias.
Art. 2º As despesas decorrentes do artigo 1º da presente Lei, serão constantes na Lei Orçamentária, para o exercício de 1985.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedro Canário - ES, 05 de maio de 1985.
Registrado no Gabinete do Prefeito, em 05 de maio de 1985, e afixado no local de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.