LEI Nº 317, DE 25 DE ABRIL DE 1994

 

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A FUNDAÇÃO DA ÁRVORE E DA CRIANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA a FUNDAÇÃO DA ÁRVORE E DA CRIANÇA, com sede em Pedro Canário/ ES.

 

Art. 2º São fins e objetivos da Fundação, o que declara o artigo 3º do seu Estatuto.

 

Art. 3º São partes integrantes desta Lei: Ata de fundação, Ata de posse da última diretoria, o Estatuto da Fundação, o CGC nº 31.790.017/0001-13, todos em anexo.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 25 de abril de 1994.

 

MOZART MOREIRA HEMERLY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no local de costume.

 

ANA LÚCIA ÁVILA SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.