O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA a FUNDAÇÃO DA ÁRVORE E DA CRIANÇA, com sede em Pedro Canário/ ES.
Art. 2º São fins e objetivos da Fundação, o que declara o artigo 3º do seu Estatuto.
Art. 3º São partes integrantes desta Lei: Ata de fundação, Ata de posse da última diretoria, o Estatuto da Fundação, o CGC nº 31.790.017/0001-13, todos em anexo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 25 de abril de 1994.
Registrado e publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no local de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.