O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado fazer doação de 02 (Duas) bicicletas sendo uma para EPG "Três de Maio" e, uma para o Bairro São Geraldo, neste Município.
Parágrafo Único. Os recursos para realiza cio das despesas correrão a conta do Orçamento vigente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 22 de abril de 1994.
Registrado e publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no local de costume, em 22 de abril de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.