LEI Nº 315, DE 22 DE ABRIL DE 1994

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FAZER DOAÇÕES DE UTENSÍLIOS QUE ESPECIFICA AS ENTIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado fazer doação de 02 (Duas) bicicletas sendo uma para EPG "Três de Maio" e, uma para o Bairro São Geraldo, neste Município.

 

Parágrafo Único. Os recursos para realiza cio das despesas correrão a conta do Orçamento vigente.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 22 de abril de 1994.

 

MOZART MOREIRA HEMERLY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no local de costume, em 22 de abril de 1994.

 

ANA LÚCIA ÁVILA SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.