O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado vender as ações da Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA, que estão em nome da Prefeitura Municipal de Pedro Canário-ES, sendo um total de 184 (cento e oitenta e quatro) ações patrimoniais.
Art. 2º Os recursos oriundos da venda das ações mencionadas no Artigo 1º, deverão ser obrigatoriamente aplicados na aplicados na fabricação de bloquetes, para calçamento no Município, não podendo ser utilizados para custeio.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 23 de Março de 1994.
Registrado e publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no local de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.