LEI Nº 313, DE 23 DE MARÇO DE 1994

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER DESCONTO DE 30% (TRINTA POR CENTO) NO VALOR DO IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de 30% (Trinta por cento) no valor do IPTU, referente ao exercício de 1994, ao contribuinte que quitar seu débito em parcela única, até a data de vencimento da primeira parcela.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 23 de Março de 1994.

 

MOZART MOREIRA HEMERLY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no local de costume.

 

ANA LÚCIA ÁVILA SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.