LEI Nº 312, DE 23 DE MARÇO DE 1994

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, FAZER DOAÇÃO DE UTENSÍLIOS QUE ESPECIFICA A ENTIDADE QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado doar 01 (um) ventilador para a Associação dos Trabalhadores do Assentamento "Nova Conquista", neste Município.

 

Parágrafo Único. Os recursos para realização das despesas correrão a conta do orçamento vigente.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 22 de Março de 1994.

 

MOZART MOREIRA HEMERLY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no local de costume.

 

ANA LÚCIA ÁVILA SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.