LEI Nº 31, DE 24 DE SETEMBRO DE 1985

 

ALTERA REDAÇÃO DA LEI 017/85, DE 03 DE JUNHO DE 1985, QUE DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Escola Municipal localizada na Comunidade Córrego Santa Luzia, neste Município, fica denominada "Escola Municipal Córrego Santa Luzia".

 

Art. 2º A escola citada no art. 1º foi criada pelo Decreto Municipal nº 018/85, de 23 de abril de 1985.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Canário - ES, 24 de setembro de 1985.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

IVANILDE LUZIA BAIOCO DE ALMEIDA

CHEFE DE DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

Registrado no Gabinete do Prefeito, em 24 de setembro de 1985, e afixado no lugar de costume.

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.