O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Escola Municipal localizada na Comunidade Córrego Santa Luzia, neste Município, fica denominada "Escola Municipal Córrego Santa Luzia".
Art. 2º A escola citada no art. 1º foi criada pelo Decreto Municipal nº 018/85, de 23 de abril de 1985.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedro Canário - ES, 24 de setembro de 1985.
Registrado no Gabinete do Prefeito, em 24 de setembro de 1985, e afixado no lugar de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.