LEI Nº 311, DE 22 DE MARÇO DE 1994

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ISENÇÃO DE IPTU AS ENTIDADES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado conceder isenção do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, aos prédios próprios nos quais estejam instalados Sindicatos, Sociedades Esportivas ou Recreativas, Entidades Culturais e Estudantis, Entidades Filantrópicas, reconhecidas por Lei de Utilidade Pública, exclusivamente em relação às partes por elas ocupadas e em funcionamento.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 22 de Março de 1994.

 

MOZART MOREIRA HEMERLY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no local de costume.

 

ANA LÚCIA ÁVILA SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.