O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado fazer concessão de materiais de construção destinados a construção de 15 (Quinze) Unidades Habitacionais para população de baixa renda no Bairro Saturnino Mauro, no valor de CR$ 1.100.000,00 (Hum milhão e cem mil cruzeiros reais).
Parágrafo Único. Os recursos destinados a realização das despesas correrão a conta do Orçamento vigente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 02 de Março de 1994.
Registrado e publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no local de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.