LEI Nº 307, DE 02 DE MARÇO DE 1994

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FAZER CONCESSÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DESTINADA A CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado fazer concessão de materiais de construção destinados a construção de 15 (Quinze) Unidades Habitacionais para população de baixa renda no Bairro Saturnino Mauro, no valor de CR$ 1.100.000,00 (Hum milhão e cem mil cruzeiros reais).

 

Parágrafo Único. Os recursos destinados a realização das despesas correrão a conta do Orçamento vigente.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 02 de Março de 1994.

 

MOZART MOREIRA HEMERLY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no local de costume.

 

ANA LÚCIA ÁVILA SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.