LEI Nº 305, DE 28 DE JANEIRO DE 1994

 

AUTORIZADO EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATOS DE ALUGUÉIS PARA RESIDÊNCIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer contratos de aluguéis para residência para o Juiz, Delegado de Polícia, Promotor, Comandante da Polícia Militar.

 

 

Parágrafo Único. Os recursos para a realização das despesas correrão a conta do orçamento vigente.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 28 de Janeiro de 1994.

 

MOZART MOREIRA HEMERLY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no local de costume, em 28 de Janeiro de 1994.

 

ANA LÚCIA ÁVILA SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.