O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer contratos de aluguéis para residência para o Juiz, Delegado de Polícia, Promotor, Comandante da Polícia Militar.
Parágrafo Único. Os recursos para a realização das despesas correrão a conta do orçamento vigente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 28 de Janeiro de 1994.
Registrado e publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no local de costume, em 28 de Janeiro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.