O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial, no valor de CR$ 3.200.000,00 na seguinte Unidade Orçamentária:
01 - CÂMARA MUNICIPAL
100 - CÂMARA MUNICIPAL
01 - LEGISLATIVA
01 - PROCESSO LEGISLATIVO
001 - AÇÃO LEGISLATIVA
2.045 - Amortização da Dívida Contratada
4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL
4.3.5.0 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA INTERNA
4.3.5.1 - Amortização da Dívida Contratada....................................... CR$ 1.000.000,00
2.046 - Juros da Dívida Contratada
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIA CORRENTES
3.2.6.0 - ENCARGOS DA DÍVIDA INTERNA
3.2.6.1 - Juros da Dívida Contratada................................................... CR$ 200.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para o Crédito aberto, será usado da anulação parcial das seguintes dotações Orçamentárias:
9999 - Reserva da Contingência....................................................... CR$ 1.200.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 28 de Janeiro de 1994.
Registrado e publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no local de costume, em 28 de Janeiro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.