O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo, autorizado o parcelar o débito de CR$ 10.896.740,49 (Dez milhões, oitocentos e noventa e seis mil, setecentos e quarenta cruzeiros reais e quarenta e nove centavos), equivalentes a 50.213,08 UFIR (Unidade Fiscal de Referência), Junto ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS.
Art. 2º A despesa constante do Art. 1º, correrá a conta das Dotações Orçamentárias do Orçamento vigente, ficando o Poder Legislativo autorizado a suplementar por Decreto se necessário for, as devidas Dotações Orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 28 de Janeiro de 1994.
Registrado e publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no local de costume, em 28 de Janeiro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.