O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar na importância de R$ 310.000.000, (trezentos e dez milhões de cruzeiros), nas seguintes dotações orçamentárias:
60 - Departamento De Saúde E Assistência Social
4.1.1.0 - DESPESA DE CAPITAL........................................................... $ 110.000.000,
70 - DEPARTAMENTO GERAL DE SERVIÇOS URBANOS
4.1.2.0 - DEFESA DE CAPITAL........................................................... R$ 200.000.000,
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes de Convênio firmado entre a Municipalidade e Governo Estadual, e de operação de crédito com o BANDES.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedro Canário - ES, 24 de setembro de 1985.
Registrado no Gabinete do Prefeito, em 24 de setembro de 1985, e afixado no lugar de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.