LEI Nº 300, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO, ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1994.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Pedro Canário, para o exercício financeiro de 1994, estima a Receita e fixa a despesa em CR$ 515.500.000,00 (quinhentos e quinze milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), incluindo a reserva de contingência de CR$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros reais).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos municipais e outras Receitas Correntes e Capital, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

1 RECEITAS CORRENTES

 

1.1 - Receitas Tributárias

 CR$ 74.094.000,00

1.2 - Receitas Patrimonial

 CR$ 43.003.000,00

1.3 - Receitas Serviços

 CR$ 513.000,00

1.4 - Transferências Correntes

 CR$ 294.010.000,00

1.5 - Outras Receitas Correntes

 CR$ 2.880.000,00

 

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL

 

2.1 - Operações de Crédito

 CR$ 100.000,00

2.2 - Alienação de Bens

 CR$ 600.000,00

2.3 - Transferência de Capital

 CR$ 100.050.000,00

2.3 - Outras Receitas de Capital

 CR$ 250.000,00

TOTAL

 CR$ 512.500.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada de acordo com os anexos integrantes desta Lei, e segundo as funções de Governo e Categorias Econômicas.

 

1 - FUNÇÕES DE GOVERNO

 

01 - Legislativa

 CR$ 41.240.000,00

03 - Administração e Planejamento

CR$ 127.310.000,00

04 - Agricultura

 CR$ 7.400.000,00

08 - Educação

 CR$ 110.850.000,00

10 - Habitação e Urbanismo

 CR$ 127.350.000,00

13 -Saúde e Saneamento

 CR$ 76.900.000,00

15 - Assistência e Previdência

 CR$ 9.250.000,00

16 - Transporte

 CR$ 5.200.000,00

SOMA

 CR$ 505.500.000,00

Reserva de Contingência

 CR$ 10.000.000,00

TOTAL GERAL

 Cr$ 515.500.000,00

 

 

2 - CATEGORIA ECONÔMICA

 

DESPESAS CORRENTES

 

 

 

2.1 - Despesas de Custeio

 Cr$ 347.840.000,00

2.2 - Transferências Correntes

 Cr$ 14.500.000,00

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

 

2.3 - Investimentos

 Cr$ 120.160.000,00

2.4 - Inversões Financeiras

 Cr$ 3.000.000,00

2.5 - Transferências de Capital

 Cr$ 20.000.000,00

 

 

SOMA

 CR$ 505.500.000,00

Reserva de Contingência

 CR$ 10.000.000,00

TOTAL GERAL

 Cr$ 515.500.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada para o executivo, usando os recursos financeiros definidos no Art. 43 e parágrafos, da Lei Federal nº 4320/64.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares por anulação parcial ou total de suas dotações orçamentárias, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total das despesas fixadas para o Legislativo.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Créditos por antecipação da Receitas até o limite de 15% (quinze por cento) do total da receita estimada, observando o disposto no Art. 167, incisos III e IV da Constituição Federal.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar transposição de recursos de uma dotação para outra, dentro de mesma unidade orçamentária para outra na conformidade do Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar as disposições caracterizadas no item III, § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4320/64.

 

Art. 9º As reservas de contingências alocadas no orçamento de 1994, será utilizada, se necessário for, com base em Legislação própria para atender as despesas de qualquer natureza, observando as aplicações de origem legal.

 

Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a corrigir o Orçamento de 1994 (Receita e Despesas), por Decreto, se necessário for, tendo por base os índices da Unidade Fiscal de Referência (UFIR).

 

Art. 11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1993.

 

MOZART MOREIRA HEMERLY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete e afixado no local de costume, em 30 de dezembro de 1993.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.