LEI Nº 298, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REFORMA GERAL NA VIATURA DA POLÍCIA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar reforma geral no veículo Uno Placa LA 2376 - RP 236 - Chassis 9bd146000h31887560 - Ano: 88, da Polícia Militar e o veículo Chevette, Placa LA 1317 - Chassis: 9BGTB11UHHC135723 ano: 87, da Polícia Civil, ambas desta Municipalidade.

 

Parágrafo Único. Os recursos para realização das despesas correrão à conta do Orçamento vigente

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1993.

 

MOZART MOREIRA HEMERLY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete e afixado no local de costume, em 30 de dezembro de 1993.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.