O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado fazer concessões de 1.500 (mil e quinhentas) telhas de Eternit às famílias carentes do Município de Pedro Canário - ES.
Parágrafo Único. Os recursos para realização das despesas correrão à conta do Orçamento vigente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1993.
Registrado e Publicado neste Gabinete e afixado no local de costume, em 30 de dezembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.