LEI Nº 295, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FAZER DOAÇÃO DE UTENSÍLIOS QUE ESPECIFICA, A ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado doar 03 (três) bicicletas sendo 01 (uma) para o Rotary Club de Pedro Canário, 01 (uma) para a 8ª série do 1º Grau da EPG Edward Abreu do Nascimento e 01 (uma) para a Associação do Bairro Esplanada neste Município.

 

Parágrafo Único. Os recursos para realização das despesas correrão por conta do orçamento vigente.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1993.

 

MOZART MOREIRA HEMERLY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete e afixado no local de costume, em 30 de dezembro de 1993.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.