O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a mandar efetuar pintura na Igreja católica do Bairro São João Batista, nesta Municipalidade.
Parágrafo Único. O valor a que se refere o "Caput" deste artigo será de CR$ 580,21 (quinhentos e oitenta cruzeiros reais e vinte e um centavos) equivalentes ao reajuste de 148,72% (cento e quarenta e oito vírgula setenta e dois por cento).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de dezembro de 1993, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 06 de dezembro de 1993.
Registrado e Publicado neste Gabinete e afixado no local de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.