LEI Nº 294, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL MANDAR EFETUAR PINTURA DO PRÉDIO DA ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a mandar efetuar pintura na Igreja católica do Bairro São João Batista, nesta Municipalidade.

 

Parágrafo Único. O valor a que se refere o "Caput" deste artigo será de CR$ 580,21 (quinhentos e oitenta cruzeiros reais e vinte e um centavos) equivalentes ao reajuste de 148,72% (cento e quarenta e oito vírgula setenta e dois por cento).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de dezembro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 06 de dezembro de 1993.

 

MOZART MOREIRA HEMERLY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete e afixado no local de costume.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.