LEI Nº 290, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1993

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, por decreto, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total das despesas fixadas para o executivo, no orçamento vigente, além dos limites fixados pelo Art. 4º da Lei 242/93 (Lei Orçamentária).

 

Art. 2º Para atender o que dispõe o artigo anterior, os recursos serão os definidos no Art. 43 e parágrafo, da Lei Federal nº 4320/64 de 17/03/64.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de novembro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 22 de novembro de 1993.

 

MOZART MOREIRA HEMERLY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete e afixado no local de costume.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.