O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, por decreto, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total das despesas fixadas para o executivo, no orçamento vigente, além dos limites fixados pelo Art. 4º da Lei 242/93 (Lei Orçamentária).
Art. 2º Para atender o que dispõe o artigo anterior, os recursos serão os definidos no Art. 43 e parágrafo, da Lei Federal nº 4320/64 de 17/03/64.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de novembro de 1993, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 22 de novembro de 1993.
Registrado e Publicado neste Gabinete e afixado no local de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.