LEI Nº 285, DE 08 DE OUTUBRO DE 1993

 

AUTORIZA OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO AO BANESTES E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar operação de crédito, junto ao BANESTES - Banco de Estado do Espírito Santo, através da linha de crédito do FINAME - Agência Especial e Financiamento Industrial.

 

Art. 2º A operação de crédito, será destinada à aquisição de 03 (três) veículos, sendo:

 

I - 01 (um) Caminhão Compactador de Lixo;

 

II - 01 (um) Caminhão com carroceria;

 

III - 01 (uma) Ambulância.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 08 de outubro de 1993.

 

MOZART MOREIRA HEMERLY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete e afixado no local de costume.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.