O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar operação de crédito, junto ao BANESTES - Banco de Estado do Espírito Santo, através da linha de crédito do FINAME - Agência Especial e Financiamento Industrial.
Art. 2º A operação de crédito, será destinada à aquisição de 03 (três) veículos, sendo:
I - 01 (um) Caminhão Compactador de Lixo;
II - 01 (um) Caminhão com carroceria;
III - 01 (uma) Ambulância.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 08 de outubro de 1993.
Registrado e Publicado neste Gabinete e afixado no local de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.