O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o valor da Unidade Padrão de Valores (UPV’S) e dá outras providências.
Parágrafo Único. O valor a que se refere o "Caput" deste artigo será de Cr$ 233,28 (duzentos e trinta e três cruzeiros e vinte e oito centavos) equivalentes ao reajuste de 125% (cento e vinte e cinco por cento).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de setembro de 1993, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 08 de outubro de 1993.
Registrado e Publicado neste Gabinete e afixado no local de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.