LEI Nº 28, DE 12 DE AGOSTO DE 1985

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO À IGREJA DE DEUS "REVIVAMENTO PENTECOSTAL" DE PEDRO CANÁRIO-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de terreno à Igreja de Deus "Revivamento Pentecostal" de Pedro Canário-Es.

 

Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º, se destina à construção de um Templo da Igreja de Deus "Revivamento Pentecostal" de Pedro Canário-Es.

 

Art. 3º A área doada fica localizada no loteamento "Boa Vista", com a dimensão de 400 m², (quatrocentos metros quadrados), neste Município (Sede).

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal expedirá título de doação em favor da Igreja de Deus "Revivamento Pentecostal" de Pedro Canário, com as condições contidas na Lei Municipal nº 018/85.

 

Art. 5º Fica ressaltado a Igreja de Deus "Revivamento Pentecostal" de Pedro Canário, o direito de requerer ao Executivo Municipal prorrogação de prazos para início e conclusão de obra, com bases em imprevistos alegados pela mesma.

 

Art. 6º Fica a Igreja de Deus "Revivamento Pentecostal" de Pedro Canário, obrigada a apresentar ao Executivo Municipal, a prova de entidade Pública por ocasião de recebimento do Título de Doação.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Canário - ES, 14 de agosto de 1985.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito, em 14 de agosto de 1985, e afixado no lugar de costume.

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.