O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Associação Canarense de Ensino de Pedro Canário - ES.
Art. 2º São fins da Associação, o que declara o Art. 3º do seu Estatuto.
Art. 3º São partes integrantes desta Lei: O Estatuto da Sociedade, o CCC/MF nº 31.790.082/0001-49, cópias da Fundação em anexo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 08 de outubro de 1993.
Registrado e Publicado neste Gabinete e afixado no local de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.