O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado doar material de construção para a Cooperativa Agrária dos Produtores de Cana de Cristal.
Parágrafo Único. A doação a que se refere o "Caput" deste artigo será apenas de 70% (setenta por cento) e terá a finalidade de construir uma Central Telefônica na Comunidade de Cristal, conforme Planilha em anexo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 28 de setembro de 1993.
Registrado e Publicado neste Gabinete e afixado no local de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.