LEI Nº 273, DE 09 DE SETEMBRO DE 1993

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE PESTALOZZI DE PEDRO CANÁRIO - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Sociedade PESTALOZZI de Pedro Canário - ES.

 

Art. 2º São fins da PESTALOZZI, o que declara o Art. 3º do seu Estatuto.

 

Art. 3º São partes integrantes desta Lei: O Estatuto da Sociedade, o CCC nº 31.790.033/0001-06, cópias da Ata de Fundação em anexo.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 09 de setembro de 1993.

 

MOZART MOREIRA HEMERLY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete e afixado no local de costume.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.