LEI Nº 27, DE 14 DE AGOSTO DE 1985

 

REAJUSTA SALÁRIO DO TESOUREIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O SALÁRIO DO TESOUREIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL de Pedro Canário, fica reajustado de R$ 950.000, (novecentos e cinquenta mil cruzeiros) para R$ 1.200.000, (um milhão e duzentos mil cruzeiros) mensal.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Canário - ES, 14 de agosto de 1985.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

EUNICE SIMÕES BARBOSA

CHEFE DE DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

Registrado no Gabinete do Prefeito, em 14 de agosto de 1985, e afixado no lugar de costume.

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.