O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O SALÁRIO DO TESOUREIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL de Pedro Canário, fica reajustado de R$ 950.000, (novecentos e cinquenta mil cruzeiros) para R$ 1.200.000, (um milhão e duzentos mil cruzeiros) mensal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedro Canário - ES, 14 de agosto de 1985.
Registrado no Gabinete do Prefeito, em 14 de agosto de 1985, e afixado no lugar de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.