O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal alterar o Art. 4º da Lei 192/91 e dá outras providências.
Art. 2º A alteração a que se refere o "Caput" deste artigo será no item 7º, 8º e 10º, passando a vigorar com a seguinte redação:
"7º 01 (um) representante da Igreja Católica;
8º 01 (um) representante da Igreja assembleia de Deus;
10º 01 (um) representante da Loja Maçônica Defensores da Lei;"
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 19 de agosto de 1993.
Registrado e Publicado neste Gabinete e afixado no local de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.