LEI Nº 269, DE 06 DE AGOSTO DE 1993

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR PELO REGIME CLT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado contratar 02 (dois) AGENTES DE ARRECADAÇÃO e 01 (um) TOPÓGRAFO, pelo regime CLT-Consolidação das Leis Trabalhistas. (Tabela em Anexo).

 

Parágrafo Único. A contratação a que se refere o "Caput" deste artigo será pelo período de 01 (um) ano.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 06 de agosto de 1993.

 

MOZART MOREIRA HEMERLY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete e afixado no local de costume.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.

 

ANEXO DA LEI Nº 269/93

 

QUANTIDADE

CARGO

CARREIRA

02

AGENTE DE ARRECADAÇÃO

V

01

TOPÓGRAFO

VI