O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado fazer concessões de 04 (quatro) portas e 06 (seis) janelões com as respectivas dobradiças, parafusos e cimento para conclusão das obras da Igreja Católica do Assentamento "Castro Alves" desta Municipalidade.
Parágrafo Único. Os recursos para realização das despesas, correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 06 de agosto de 1993.
Registrado e Publicado neste Gabinete e afixado no local de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.