O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Pedro Canário, autorizado transferir para o domínio da União, uma área de terra da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, medindo 10.00 m² (dez mil metros quadrados), situada no Bairro Saturnino Mauro, parte de uma área maior limitando-se ao norte com a estrada de Pedro Canário, Santa Helena e Itaúnas; ao Sul com o Rio Itaúnas, Leste com Innel Francisco dos Santos e a Oeste com o Loteamento "Camata", conforme escrituras públicas de compra e venda, registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Conceição da Barra-ES, sob o nº 3.157 e 3.386 respectivamente, no Livro 2-K.
Parágrafo Único. A área a que se refere o "Caput" deste artigo, limita-se por seus diversos lados com a Rua Novo Horizonte e terrenos da Prefeitura.
Art. 2º Destina-se a área constante no Art. 1º, à construção do Centro de Integração da Criança-CAIC.
Parágrafo Único. Caso a União não utilize a área no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, reverterá a mesma ao domínio da Prefeitura Municipal de Pedro Canário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 05 de agosto de 1993.
Registrado e Publicado neste Gabinete e afixado no local de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.