O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado adquiri amigavelmente uma área de terra de 96.800 m² (noventa e seis mil e oitocentos metros quadrados), no perímetro urbano de Pedro Canário, sita no lugar denominado Morro Dantas e Rio Itaúnas de propriedades do Sr. Israel Feliciano dos Santos e sua esposa, parte de um lado maior registrado no Cartório de Registro Imobiliário da Comarca de Conceição da Barra-ES, sob o nº 3.227 do Livro nº 2-K.
Parágrafo Único. A área citada neste artigo destina-se à Construção do Matadouro Público, cemitério e lotes populares para atender famílias de baixa renda.
Art. 2º Os recursos para justa indenização dos proprietários correrá por conta do orçamento vigente, aprovado pela Lei nº 242/93. O terreno será avaliado por uma Comissão composta em sua maioria por Vereadores da Câmara Municipal de Pedro Canário, os demais componentes serão do Executivo Municipal e da Comunidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 29 de julho de 1993.
Registrado e Publicado neste Gabinete e afixado no local de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.