LEI Nº 264, DE 29 DE JULHO DE 1993

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FAZER DOAÇÃO DE UTENSÍLIOS QUE ESPECIFICA A ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado doar 01 (um) aparelho de TV para Associação de Moradores do Bairro Boa Vista, 03 (três) Bicicletas, sendo 01 (uma) para o Rotary Club, 01 (uma) para a Comunidade Católica do Bairro Colina I, nesta Municipalidade.

 

Parágrafo Único. Os recursos para realização das despesas correrão por conta do orçamento vigente.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 29 de julho de 1993.

 

MOZART MOREIRA HEMERLY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete e afixado no local de costume.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.