O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, na sede do Município, a Biblioteca Pública Municipal "Presidente Tancredo Neves" subordinada à administração do Departamento de Educação e Cultura Municipal.
Art. 2º Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito especial suplementar de 2.528 (dois mil, quinhentos e vinte e oito) ORTM, destinado à despesa de instalação, manutenção e aquisição do acervo inicial para biblioteca.
Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a despender, no presente exercício, o total de 100 (cem) ou ORTM, para contratação de funcionários para serviços da referida biblioteca, propondo a inclusão nos orçamentos anuais, de verbas especialmente destinados a esse fim.
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com Instituto Nacional do livro/Fundação Nacional Pró-Memória do Ministério da Educação, para efeito de integração da referida biblioteca ao Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas e recebimento de toda a assistência prevista às Unidades Conveniadas.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedro Canário - ES, 12 de agosto de 1985.
Registrado no Gabinete do Prefeito, em 12 de agosto de 1985, e afixado no lugar de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.