O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação à Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA, de toda rede de eletrificação que for construída com recursos da Municipalidade, no perímetro urbano de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, para fins da empresa fornecer energia elétrica e fazer a respectiva manutenção.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 24 de junho de 1993.
Registrado e Publicado neste Gabinete e afixado no local de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.