LEI Nº 258, DE 04 DE JUNHO DE 1993

 

CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado conceder Abono aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.

 

Parágrafo Único. O Abono definido no "Caput" deste artigo, será diferenciado por classes (conforme tabela em anexo), aos servidores que percebiam em abril/93 acima do salário mínimo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 04 de junho de 1993.

 

MOZART MOREIRA HEMERLY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete e afixado no local de costume.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.

 

ANEXO DO DECRETO Nº 258/93

TABELA DE SALÁRIOS COM SEUS RESPECTIVOS ABONOS

 

CLASSE

SAL/ABRIL

SALÁRIO MÍNIMO

ABONO

TOTAL

II

1.785.600,

3.303.300,

149.900,

3.453.200,

III

2.131.200,

3.303.300,

421.700,

3.725.000,

IV

2.707.200,

3.303.300,

501.000,

3.814.300,

V

3.110.400,

3.303.300,

610.081,

3.913.381,

 

AS CLASSES VI, VII, VIII, PROFESSORES E, INCLUSIVE CARGOS COMISSIONADOS PERCEBERÃO UM ABONO DE CR$ 660.660,00

(SEISCENTOS E SESSENTA MIL E SEISCENTOS E SESSENTA CRUZEIROS).